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Cetran orienta órgãos de trânsito para aplicação da multa por desrespeito ao ciclista


Demanda do Grupo de Trabalho do Detran/RS que estuda medidas de segurança para ciclistas, o parecer sobre a aplicação de multa para motorista que desrespeitar a distância de 1,5 metro do ciclista foi aprovada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), nessa terça-feira (17). Os conselheiros reconheceram a necessidade da medida, considerando a vulnerabilidade do ciclista no trânsito, a presença cada vez maior de bicicletas nas cidades e a importância desse modal para um sistema de transportes mais sustentável.

Organizações de ciclistas que participam do grupo de trabalho, como Mobicidade, Lappus e Associação de Ciclistas de Porto Alegre (ACPA) acompanharam a votação e argumentaram em favor da correta aplicação da legislação como medida educativa.

O artigo 201, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH para quem desrespeitar a distância mínima de 1,5m do ciclista, era pouco aplicada pelos órgãos de trânsito, que alegavam impossibilidade de comprovar a medição. Quando constatada infração era então enquadrada no artigo 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Na avaliação do grupo de trabalho, esse enquadramento não era educativo, porque o condutor não sabia que havia desrespeitado o direito de ciclistas de circular na via pública.

O parecer do Cetran/RS é uma referência, que expressa o entendimento dos conselheiros do órgão máximo normativo e consultivo do Estado sobre a aplicação da legislação no Rio Grande do Sul. O parecer vai servir para orientar os órgãos de trânsito para aplicação do artigo. “Vai também dar mais segurança ao agente para preencher o auto de infração”, ressaltou o representante da EPTC, Fábio Juliano Berwanger. Um parecer do Conselho Estadual de Trânsito serve também para embasar decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) e do próprio Cetran/RS no julgamento dos recursos.

O Parecer 02/2016 já foi publicado no site do Cetran/RS e será encaminhado como orientação para órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais cumprirem no âmbito de suas circunscrições.


Foto: Reprodução/Gazeta do Povo

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